A entidade empregadora aplica uma única taxa de retenção a todos os pagamentos do ano. A taxa resulta do algoritmo oficial da Agencia Tributaria: parte da sua remuneração bruta do ano, subtrai as contribuições para a Segurança Social, a dedução por despesas gerais e a redução por rendimentos do trabalho, calcula o imposto sobre essa base com a escala de retenção e desconta o imposto correspondente ao seu mínimo pessoal e familiar. O resultado a dividir pela remuneração, truncado a duas casas decimais, é a sua taxa. Este simulador usa esse mesmo algoritmo, na versão em vigor desde 10 de setembro de 2026.
O salário bruto anual e a taxa de retenção mantêm-se. Com 14 pagamentos, o bruto de cada mês é menor e recebe duas pagas extra, normalmente em junho ou julho e em dezembro. A Segurança Social é sempre cobrada todos os meses sobre um doze avos da remuneração anual, pagas extra incluídas, por isso as pagas extra só têm retenção de IRPF.
No Régimen General paga 4,70% por contingências comuns, 0,15% pelo mecanismo de equidade intergeracional (MEI), 1,55% por desemprego num contrato sem termo (1,60% num contrato a termo, salvo com uma incapacidade de 33% ou mais) e 0,10% por formação profissional: 6,50% no total num contrato sem termo. Incidem sobre a sua base de cotização mensal, com o limite de 5 101,20 € por mês em 2026. Acima desse limite, aplica-se uma contribuição de solidariedade de 0,19% a 0,24% sobre a parte da remuneração que o ultrapassa.
É a que comunica à entidade empregadora no modelo 145. Situação 1: solteiro, viúvo, divorciado ou separado, com filhos com menos de 18 anos (ou com incapacidade) que vivem só consigo. Situação 2: casado e não separado, com um cônjuge que ganha no máximo 1 500 € por ano. Situação 3: todos os outros casos, incluindo casados cujo cônjuge ganha mais de 1 500 € e quem prefere não indicar.
Na retenção, não: o algoritmo da AEAT usa uma única escala para todo o regime comum. O sítio onde vive muda o imposto final na declaração anual, porque cada comunidad tem a sua escala e as suas deduções. As exceções são Ceuta, Melilla e La Palma, onde a retenção é 60% menor, e o País Basco e Navarra, que têm tabelas próprias que este simulador não abrange.
Não. A retenção é um adiantamento por conta do seu IRPF. O imposto real é calculado na declaração anual (a declaración de la renta), com a escala da sua comunidad, as suas deduções e os outros rendimentos que tenha. A diferença dá reembolso ou imposto a pagar. Uma retenção próxima do imposto real significa uma diferença pequena, num sentido ou no outro.
Encontrou um erro ou tem uma sugestão?
Diga-nos o que falta ou o que não bate certo. Lemos todas as mensagens.