IMU de 2026, acconto a 16 de junho e saldo a 16 de dezembro
O IMU (imposta municipale propria) é o imposto anual que os proprietários pagam sobre imóveis em Itália. Calcula-se sobre a rendita catastale atualizada vezes um coeficiente, à taxa fixada pelo comune, e paga-se em duas prestações: acconto a 16 de junho e saldo a 16 de dezembro.
A habitação própria permanente e as suas pertenças (uma por categoria C/2, C/6 e C/7) estão isentas, exceto as casas das categorias A/1, A/8 e A/9, que pagam uma taxa reduzida com uma dedução de 200 €.
Rendita catastale × 1,05 × multiplicador (160 para habitações) dá a base tributável. A base vezes a taxa do comune (0,86% de base), a quota e os meses de posse sobre 12 dá o imposto do ano. Cada prestação arredonda-se ao euro no F24.
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